Regras para seguro de veículos contra avarias. Seguro automóvel contra avarias: o conceito do serviço e o seu custo aproximado

SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

"COMPANHIA DE SEGUROS "AMKOPOLIS"

U T V E R ZH D E N O

por ordem do Diretor Geral

"AMKOpolis"

datado de 01.01.2001 nº 15

REGRAS DE SEGURO DE VEÍCULOS CONTRA AVARIA

1. Definições

2. Disposições gerais

3. Objetos de seguro

5. Valor segurado e prêmio

6. O procedimento para celebração e elaboração de um contrato de seguro

7. Duração do contrato de seguro, condições para sua rescisão

8. Termos do seguro

9. Relações mútuas das partes durante a ofensiva evento segurado. Determinação do valor da indenização do seguro

10. Direitos e obrigações das partes

11. Disposições finais

1. DEFINIÇÕES

1.1. Seguradora - A Sociedade de Responsabilidade Limitada "AMKOpolis" exerce suas atividades de acordo com a licença emitida pelo órgão executivo federal para fiscalização das atividades de seguros.

4.7.2. Danos causados ​​pela perda do valor da mercadoria do veículo;

4.7.3. Danos causados ​​aos bens ou equipamentos que estavam no veículo no momento do sinistro;

4.7.4. Despesas de restauração, reparo ou substituição de uma peça e/ou unidade, e/ou mecanismo e/ou unidade de um veículo segurado sob estas Regras de Seguro, cujo dano não seja causado por um evento segurado, bem como o custo de trabalho, cujo desempenho não seja causado por necessidade tecnológica (pintura de superfícies de contato, substituição de peças em vez de reparo, etc.).

4.8. Salvo disposição em contrário no contrato de seguro, não são
eventos segurados avarias imprevistas:

4.8.1. Peças e/ou conjunto, e/ou mecanismo, e/ou conjunto que não estejam inclusos no pacote do veículo fornecido pelo fabricante;

4.8.2. Peças: correias de transmissão, baterias, lonas de freio, lâmpadas incandescentes, lonas de fricção do disco de embreagem, escapamentos e silenciadores, fusíveis, luzes, amortecedores, pneus, palhetas, rolamentos de esferas, juntas borracha-metal (blocos silenciosos), pontas hastes de direção;

4.8.3. Elementos de acabamento interior e estruturas da carroçaria, nomeadamente, decoração de interior vidro (com exceção de elementos de aquecimento de vidro), capas e tapetes de assentos, pára-choques, molduras, pinturas, chapas metálicas, elementos de vedação da carroceria, antenas, aros e pneus, elementos de proteção contra sujeira;

4.8.4. Peças de manutenção programada - peças para manutenção programada regular do veículo de acordo com o Manual de Manutenção para este veículo, incluindo, sem limitação, filtros de combustível, filtros de ar, filtros de ar finos (se fornecidos pelo projeto), filtros e juntas de óleo, filtros de combustível , velas de ignição, fluidos de operação e óleos de máquinas, refrigerante para condicionadores de ar.

5. VALOR SEGURADO E PRÊMIO

5.1. A importância segurada é a quantia em dinheiro determinada pelo contrato de seguro, com base na qual é estabelecido o valor do prêmio do seguro e o valor da indenização máxima do seguro em caso de evento segurado.

Montante segurado especificado no contrato de seguro - o valor em dinheiro dentro do qual a Seguradora se compromete a pagar indenização de seguro por todos os eventos segurados ocorridos durante o período de seguro. Neste caso, o limite de responsabilidade da Seguradora é reduzido pelo valor da indenização do seguro paga.

5.2. O valor do seguro é estabelecido por acordo das partes e não pode exceder o valor real (seguro) do veículo na data de celebração do contrato de seguro.

Valor do seguro - o valor real do veículo segurado na data de celebração do contrato de seguro.

Ao celebrar um contrato de seguro, os limites podem ser fixados dentro do valor segurado quantidades máximas indenização de seguro - limites de indenização. O limite de indenização pode ser calculado em valores absolutos, ou talvez como um percentual do custo acumulado dos reparos da restauração.

Nos termos do contrato de seguro, podem ser fixados limites de indenização para o período de validade da garantia, para um evento segurado, para peças/conjuntos/montagens individuais, para o custo do trabalho em reforma.

5.2.1. Ao determinar o valor real do veículo, os custos de aquisição do veículo, confirmados pelo contrato (contrato) de fornecimento, fatura, conta de referência, outro documento que determine o custo do veículo (incluindo o veículo importado no território da Federação Russa do exterior) pode ser levado em consideração. ); com base nos preços de venda publicados na coleção mensal "Preços de venda e mercado para veículos novos e usados, tratores, motores de automóveis e tratores, motocicletas, guindastes, empilhadeiras", publicado pelo departamento de preços do Instituto Central de Pesquisa Automobilística e Automotiva (NAMI).

Caso a coleção especificada não contenha informações sobre o custo (preço) do veículo, por acordo das partes, são utilizados os preços indicados nos catálogos "SCHWACKE", outros catálogos, sites especializados na Internet.

5.3. As presentes Regras de Seguro estabelecem limites de indemnização ao custo das peças sobresselentes a substituir e obras de remodelação em função da idade e quilometragem do Veículo à data da celebração do contrato de seguro de acordo com a tabela:

Idade do veículo ou quilometragem do veículo* no momento da avaria, km.

Limite de reembolso para peças/conjuntos/montagens (peças de reposição do veículo)

Limite de reembolso para obras de remodelação de veículos

Até 5 anos ou km.

Até 6 anos ou km.

Até 7 anos ou km.

Até 8 anos ou km.

Até 9 anos ou km.

Até 10 anos ou 150.000 km.

Até 11 anos ou km.

Até 12 anos ou km.

Até 13 anos ou km.

Acima de 13 anos ou 180.000 km.

* Os limites de quilometragem do veículo apresentados são a quilometragem total após a data de emissão do veículo.

5.4. prêmio de seguroé um pagamento de seguro, que o Tomador do Seguro é obrigado a pagar à Seguradora na forma e nos prazos estabelecidos no contrato de seguro. Prêmio de seguro - parte do prêmio de seguro pago em parcelas.

5.5 . O valor do prêmio do seguro é calculado com base na importância segurada correspondente aos valores da base taxa de seguro e fatores de ajuste que levam em consideração condições específicas de seguro.

5.6. As tarifas são estabelecidas com base nas tarifas básicas (Anexo 1 ao presente Regulamento de Seguros), tendo em conta as condições de seguro específicas que têm em conta as características do Veículo, as condições e características do seu funcionamento, o período de seguro, bem como outros fatores que afetam a probabilidade de um evento segurado e a magnitude do possível dano.

5.7 . O prémio de seguro, salvo disposição em contrário do contrato de seguro, é pago de uma só vez.

5.8. Se o pagamento do prémio de seguro for feito em prestações, o montante dos prémios de seguro e as condições do seu pagamento são determinados com base no procedimento acordado pelas partes especificado no contrato de seguro específico.

5.9. O pagamento do prémio de seguro é efectuado em numerário na caixa da Seguradora (representante da Seguradora) ou por transferência bancária nos termos estabelecidos no contrato de seguro.

5.10. Se a Seguradora (representante da Seguradora) não receber o prêmio do seguro ou o primeiro prêmio de seguro no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data indicada no contrato de seguro como data de pagamento do prémio de seguro ou do primeiro prémio de seguro, o contrato de seguro é rescindido a partir das 00:00 do dia da sua celebração.

6. Procedimento para celebração e formalização de um CONTRATO DE SEGURO

6.1. O contrato de seguro é um acordo entre o Tomador do Seguro e a Seguradora, em virtude do qual a Seguradora se obriga, na ocorrência de um evento segurado, a pagar uma indemnização de seguro ao Tomador do Seguro (o Beneficiário a favor de quem o contrato de seguro é celebrado), e o Tomador do Seguro obriga-se a pagar o prémio de seguro (prémios de seguro) na forma e nos prazos estabelecidos no contrato de seguro.

6.2. O contrato de seguro é celebrado por escrito com base em requerimento escrito ou oral do Tomador do Seguro.

O contrato de seguro é celebrado mediante a elaboração de um documento (contrato de seguro) assinado pelas partes (Anexo 2 às presentes Regras de Seguro) e/ou entrega pela Seguradora ao Segurado com base na sua petição escrita ou oral apólice de seguro(certificados, certidões, recibos) (Anexo 3 ao presente Regulamento de Seguros).

6.3. Ao celebrar um contrato de seguro, o Tomador do Seguro é obrigado a comunicar à Seguradora as circunstâncias (informações) conhecidas do Tomador do Seguro que são essenciais para determinar a probabilidade de um evento segurado e o montante das possíveis perdas de sua ocorrência (risco de seguro), se essas circunstâncias não são conhecidas e não devem ser conhecidas pela Seguradora. Ao mesmo tempo, em qualquer caso, as circunstâncias (informações) especificamente estipuladas pela Seguradora nestas Regras de Seguros, o contrato de seguro, a solicitação de seguro ou em um pedido escrito da Seguradora são reconhecidos como materiais.

6.4. Se, após a celebração do contrato de seguro, se verificar que o Tomador do Seguro prestou conscientemente informações falsas sobre as circunstâncias que são essenciais para determinar a probabilidade de um evento segurado e o montante das possíveis perdas decorrentes da sua ocorrência, o Segurador tem o direito de exigir que o contrato de seguro seja reconhecido como inválido e que as consequências de sua nulidade sejam aplicadas de acordo com a lei da Federação Russa, exceto no caso em que as circunstâncias, sobre as quais o Segurado manteve silêncio, já tenham desaparecido.

6.5. As condições contidas nestas Regras de Seguro e não incluídas no texto do contrato de seguro são obrigatórias para o Segurado se o contrato de seguro indicar diretamente a aplicação destas Regras de Seguro e as próprias Regras de Seguro estiverem anexadas a ele. A entrega ao tomador do seguro na celebração do contrato de seguro destas Regras de seguro é certificada por uma entrada no contrato de seguro.

6.6. Ao celebrar um contrato de seguro, o Tomador do Seguro é obrigado a fornecer à Seguradora os documentos comprovativos dos seus direitos de propriedade, alienação e/ou utilização do Veículo (passaporte do veículo, certificado de matrícula do veículo, procuração do proprietário do veículo, certificado de , documentos alfandegários do veículo, locação, leasing ou penhor e outros documentos a pedido da Seguradora).

6.7. Em caso de perda do contrato de seguro (apólice de seguro) ou de parte dele (contrato complementar, etc.) durante o período de vigência do contrato de seguro, a Seguradora emitirá ao Tomador do Seguro, mediante requerimento por escrito, uma segunda via do documento perdido.

7. PRAZO DO CONTRATO DE SEGURO, CONDIÇÕES DE SUA RESCISÃO

7.1. O contrato de seguro, salvo disposição em contrário nele, é celebrado pelo período de um ano.

7.2. O contrato de seguro, salvo disposição em contrário, entrará em vigor a partir das 00:00 do dia indicado no contrato de seguro como o dia do seu início.

7.3. A validade do contrato de seguro termina às 24h00 locais do dia especificado no contrato de seguro como o dia do seu vencimento.

7.4. O seguro estipulado pelo contrato de seguro cobrirá os eventos segurados ocorridos durante o período de vigência do contrato de seguro ou antes do momento especificado no contrato de seguro.

7.5. O contrato de seguro é rescindido nos seguintes casos:

7.5.1. vencimento do período para o qual o contrato de seguro foi celebrado - às 24:00 do dia da data indicada no contrato de seguro como o dia de seu vencimento;

7.5.2. cumprimento integral pela Seguradora das obrigações para com o Segurado nos termos do contrato de seguro - a partir das 00:00 da data de cumprimento pela Seguradora das obrigações decorrentes do contrato de seguro (pagamento da indemnização do seguro no valor total da importância segurada especificada no contrato de seguro);

7.5.3. falta de pagamento pelo Segurado no prazo estabelecido pelo contrato de seguro do próximo prêmio de seguro - a partir das 00:00 da data seguinte ao dia especificado no contrato de seguro como o dia do pagamento do próximo prêmio de seguro, salvo disposição em contrário do o contrato de seguro. Neste caso, os prémios de seguro pagos à Seguradora não são reembolsáveis, salvo disposição em contrário no contrato de seguro;

7.5.4. liquidação do Segurado - pessoa jurídica na forma prevista em lei, exceto a liquidação do Segurado em decorrência de reorganização - a partir das 00:00 do dia da exclusão do Segurado do cadastro unificado estadual entidades legais. A necessidade de devolver o prêmio do seguro (sua parte) e o procedimento para tal devolução são determinados pela legislação da Federação Russa;

7.5.5. se a possibilidade de um evento segurado tiver desaparecido e a existência do risco segurado tiver cessado devido a outras circunstâncias que não o evento segurado, em particular: a morte do veículo seguro - a partir das 00:00 da data do falecimento do segurado veículo. Neste caso, a Seguradora tem direito a uma parte do prémio de seguro proporcional ao tempo de vigência do contrato de seguro;

7.5.6. em caso de rescisão do contrato de seguro pelo Tomador do Seguro - a partir das 00:00 do dia indicado pelo Tomador do Seguro como data de rescisão antecipada do contrato de seguro. O tomador do seguro tem o direito de rescindir o contrato de seguro a qualquer momento, se no momento do cancelamento a possibilidade de um evento segurado não tiver desaparecido devido às circunstâncias especificadas na cláusula 7.5.5. destas Regras de Seguro. Se o Tomador do Seguro rescindir o contrato de seguro, o prémio de seguro pago à Seguradora nos termos do art. 958 do Código Civil da Federação Russa não é reembolsável, salvo disposição em contrário no contrato de seguro;

7.5.7. quando a quilometragem do veículo segurado atingir 250.000 (duzentos e cinquenta mil) quilômetros ou quando o veículo tiver 15 (quinze) anos, o que ocorrer primeiro. Neste caso, o Segurado (com base no seu pedido escrito) é reembolsado de uma parte do prémio de seguro por si pago, na proporção do prazo remanescente do contrato de seguro, se até ao momento não tiver recebido declaração sobre a ocorrência de um evento que tenha indícios de um evento segurado.

7.5.8. por acordo das partes - 00 horas e 00 minutos do dia indicado como data de rescisão antecipada do contrato de seguro. Neste caso, uma parte do prêmio do seguro é devolvida ao Segurado, proporcionalmente ao prazo de vigência do contrato de seguro, deduzidos os custos incorridos pela Seguradora para fazer negócios, salvo disposição em contrário por acordo das partes. O acordo de rescisão do contrato de seguro é elaborado por escrito;

7.5.9. em outros casos previstos por estas Regras de Seguro, o contrato de seguro ou a legislação vigente da Federação Russa.

8. CONDIÇÕES DE SEGURO

8.1 . De acordo com as presentes Regras de Seguros, a Seguradora pagará a indemnização do seguro se as seguintes condições forem satisfeitas pelo Tomador do Seguro, pelo Beneficiário ou por pessoa admitida à administração:

8.1.1. O veículo seguro é mantido e operado de acordo com os requisitos do fabricante;

8.1.2. A manutenção técnica do Veículo é obrigatória dentro dos prazos especificados nas normas de manutenção especificadas no Manual (Instrução) para a operação do fabricante do Veículo seguro, o que é confirmado pelo fornecimento dos documentos relevantes à Seguradora ( recibos de caixa, pedido - pedidos, outros documentos que comprovem a prestação de serviços, execução de trabalhos especificados no Manual (Instrução) para a operação do veículo segurado e seu pagamento);

8.1.3. No momento da ocorrência do evento segurado, o Tomador do Seguro (o Beneficiário) possui um cupom de vistoria técnica válida para o veículo segurado ou confirmação de outra vistoria (manutenção), etc., caso esteja prevista na legislação vigente do Federação Russa;

8.1.4. No caso de um evento segurado, o Tomador da Apólice age exatamente da forma prescrita na Seção 9 destas Regras de Seguro;

8.1.5. O pagamento de indenização de seguro por um evento segurado ocorrido não pode melhorar a situação financeira do Segurado (o Beneficiário) em relação à situação anterior à ocorrência do evento segurado. O seguro sob um contrato de seguro prevê o reembolso dos custos de peças sobressalentes a serem substituídas como resultado de um evento segurado de acordo com os limites de indenização do seguro de acordo com a cláusula 5.3 destas Regras de Seguro.

8.2. Não é um evento segurado e o pagamento da indemnização do seguro não é efetuado em caso de avaria imprevista do veículo que tenha ocorrido:

8.2.1. durante os primeiros 90 (noventa) dias corridos da vigência do contrato de seguro (exceto no caso de celebração de contrato de seguro entre o Segurado e a Seguradora para um veículo anteriormente segurado por um novo período - “prolongamento do contrato de seguro ” ou a presença de um acto do estado técnico do veículo (Anexo 4 ao presente Regulamento de Seguros) emitido pelo centro de assistência da Seguradora) e se a avaria imprevista for causada principal ou totalmente por desgaste;

8.2.2. como resultado do uso de combustível, óleos, lubrificantes, refrigerantes de baixa qualidade ou uso de combustível, óleos, lubrificantes, refrigerantes não fornecidos pelo fabricante;

8.2.3. como resultado da utilização do veículo segurado para:

· aluguer, aluguer ou aluguer (como táxi), cursos de condução, salvo disposição em contrário do contrato de seguro;

8.2.4. como resultado de acidente de trânsito, furto ou tentativa de furto, uso indevido do Veículo ou qualquer ato (omissão) doloso, ilegal ou negligente;

8.2.5. em decorrência de o Tomador do Seguro não realizar a manutenção do Veículo segurado em tempo hábil de acordo com as recomendações/requisitos especificados no Manual (Instrução) para a operação do fabricante do Veículo segurado;

8.2.6. como resultado de falsificação, alteração de leituras ou desligamento do hodômetro no veículo segurado.

8.3. No caso de um evento segurado, o segurado (beneficiário) não é indenizado por perdas incorridas em decorrência de:

8.3.1. reparação ou substituição de peças e/ou conjuntos e/ou mecanismos e/ou conjuntos não danificados;

8.3.2. realização de trabalho e/ou prestação de serviços não relacionados ao evento segurado no âmbito do contrato de seguro;

8.3.3. reparo, substituição, perda, dano ou responsabilidade coberto por qualquer outra garantia, acordo de liquidação, reparo voluntário, qualquer forma de erro ou defeito de projeto;

8.3.4. quaisquer vazamentos de óleo externos que não sejam especificados de outra forma;

8.3.5. avarias ou danos em peças e/ou componentes e/ou mecanismos e/ou conjuntos do veículo seguro causados ​​por fenômenos naturais (geada) ou desastres naturais (inundações, dilúvio), falha sob gelo, água, líquidos congelados, acúmulo de fuligem, corrosão, oxidação, entupimento, acúmulo de contaminantes, sedimentos ou bloqueios ou outros resíduos que interfiram no seu normal funcionamento;

8.3.6. avarias (incluindo reparos repetidos) ou danos causados ​​por reparos de baixa qualidade ou uso de peças e/ou conjuntos e/ou mecanismos e/ou conjuntos defeituosos ou não certificados pelo fabricante;

8.3.7. peças e/ou conjuntos e/ou mecanismos e/ou conjuntos foram substituídos (incluindo o custo das obras na sua substituição), se, de acordo com a conclusão do técnico da Seguradora, estivessem defeituosos ou pudessem ser identificados como defeituosos antes da entrada em vigor do contrato de seguro;

8.3.8. execução de obras e/ou prestação de serviços de ajuste e/ou substituição da tampa do distribuidor do sistema de ignição, fusíveis da rede elétrica do veículo, capacitor, contatos, fios de alta tensão, velas de ignição, palhetas do limpador , peças filtrantes, filtros, lâmpadas incandescentes, correias, anticongelantes, líquidos, lubrificantes, combustíveis ou óleos, sapatas de freio, tambores, discos e pastilhas;

8.3.9. combustão ou desgaste das peças da embreagem e acúmulo de depósitos de carvão (incluindo válvulas queimadas ou carbonizadas e/ou remoção de depósitos de carvão);

8.3.10. qualquer mau funcionamento, dano ou perda decorrente de erros, vírus ou mau funcionamento do aplicativo de computador ou software de sistema do Veículo;

8.3.11. avaria imprevista do Veículo, que seja de propriedade temporária ou definitiva do Segurado (Beneficiário), exercendo atividades empresariais de venda e/ou manutenção de veículos;

10.2. O segurado é obrigado:

10.2.1. Ao celebrar um contrato de seguro, bem como durante o período de vigência do contrato de seguro, informar imediatamente a Seguradora de todas as circunstâncias de que tenha conhecimento que sejam relevantes para a avaliação do risco segurado, bem como de todos os contratos de seguro celebrados ou em vias de concluído em relação ao veículo.

10.2.2. Pague o prêmio do seguro no valor e nos termos especificados no contrato de seguro.

10.2.3. No caso de um evento segurado, antes de pagar o próximo prêmio de seguro, pague a totalidade da parte não paga do prêmio de seguro.

10.2.5. Durante o período de vigência do contrato de seguro, notificar imediatamente a Seguradora sobre alterações significativas de que tenha conhecimento nas circunstâncias comunicadas à Seguradora no momento da celebração do contrato de seguro, se essas alterações puderem aumentar significativamente o risco segurado.

10.2.6. Cumprir os termos destas Regras de seguro e do contrato de seguro.

10.2.7. A Seguradora tem o direito de exigir do Beneficiário o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de seguro, incluindo as obrigações que incumbem ao Segurado, mas não cumpridas por este, mediante apresentação pelo Beneficiário de pedido de pagamento de indemnização de seguro ao abrigo do contrato de seguro patrimonial . O risco das consequências do incumprimento ou cumprimento intempestivo de obrigações que deveriam ter sido cumpridas anteriormente será suportado pelo Beneficiário.

10.3. A seguradora tem direito:

10.3.1. Verificar as informações fornecidas pelo Segurado e/ou o cumprimento pelo Segurado das disposições deste Regulamento de Seguro, incluindo, mas não se limitando às condições de seguro especificadas na cláusula 8 deste Regulamento de Seguro e/ou as disposições do contrato de seguro.

10.3.3. Se o grau de risco mudar, exija a alteração dos termos do contrato de seguro ou o pagamento adicional do prêmio do seguro.

10.3.4. Rescindir o contrato de seguro da maneira prescrita pela legislação civil da Federação Russa.

10.3.5. Compensar a parte não paga do prémio de seguro ao pagar a indemnização do seguro, em caso de sinistro, até ao pagamento do próximo prémio de seguro no valor da parte não paga do prémio de seguro.

10.3.6. Descobrir de forma independente as causas e circunstâncias da ocorrência de um evento que tenha indícios de um evento segurado, se necessário, enviar consultas para organizações que tenham informações sobre o evento ocorrido (departamentos competentes, avaliação e perito, técnico de emergência, etc. ).

10.3.7. Exigir do Tomador do Seguro as informações necessárias para apurar o fato da ocorrência de um evento que tenha indícios de evento segurado, ou o valor da indenização do seguro.

10.3.8. Tirar fotografias do Veículo, local de avaria imprevista declarada pelo Segurado, e também utilizar estes materiais como prova na investigação das circunstâncias da ocorrência de um evento que tenha indícios de sinistro e na determinação do valor do sinistro do Segurado (Beneficiário).

10.4. A seguradora é obrigada:

10.4.1. Familiarize o Segurado com o conteúdo destas Regras de Seguro e entregue-lhe uma cópia destas Regras de Seguro.

10.4.2. Após o recebimento do prêmio do seguro ou de sua primeira parcela, emita uma apólice de seguro ao Segurado.

10.4.3. Cumprir os termos destas Regras de seguro e do contrato de seguro.

10.4.4. Não divulgue informações sobre o Segurado e seu status de propriedade, exceto quando disposto de outra forma pela legislação da Federação Russa.

10.5. A Seguradora que tiver pago a indenização do seguro deverá, dentro dos limites do valor pago, transferir o direito de reclamação que o Segurado tem contra o responsável pelos prejuízos indenizados em decorrência do seguro.

10.6 . É nula a condição do contrato de seguro, que exclui a transferência para a Seguradora do direito de reclamar contra a pessoa que intencionalmente causou prejuízos.

10.7 .O Tomador do Seguro obriga-se a transmitir ao Segurador todos os documentos e provas e a informá-lo de todas as informações necessárias para que o Segurador exerça o direito de reclamação que lhe foi transferido.

10.8. Se o Segurado tiver renunciado ao seu direito de reclamar contra o responsável pelos prejuízos indenizados pela Seguradora, ou se tal se tornar impossível por culpa do Segurado, a Seguradora fica dispensada de pagar a indemnização do seguro na totalidade ou no parte relevante e terá o direito de exigir a devolução do valor da indenização pago a maior.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disputas decorrentes de contratos de seguro celebrados com base nestas Regras de seguro são consideradas da maneira prescrita pela legislação da Federação Russa.

11.2. No caso de alterações na legislação da Federação Russa que afetem as relações jurídicas das partes sob estas Regras de Seguro, elas estão sujeitas a serem trazidas de acordo com os atos regulatórios recém-adotados a partir do momento em que entrarem em vigor.

As condições não estipuladas por estas Regras de Seguro são reguladas pela legislação da Federação Russa.

11.3. Os pedidos de pagamento de indemnizações de seguro podem ser feitos em
dentro dos prazos de prescrição gerais estabelecidos pela legislação da Federação Russa.

Anexo 1

TAXAS BÁSICAS DE SEGURO

SEGURO DE VEÍCULOS CONTRA AVARIA

(em % da importância segurada para o período de seguro de um ano)

O risco associado a despesas imprevistas que possam surgir para o Segurado devido a uma avaria imprevista do Veículo durante a operação do Veículo.

Tarifa, %

TC GRUPO 1

TC GRUPO 2

TS GRUPO 3

A seguradora tem o direito de aplicar coeficientes crescentes (de 1 a 10) ou decrescentes (de 0,1 a 1) às taxas básicas de seguro fornecidas, com base nos seguintes fatores de risco de seguro:

Marcas e/ou modelos do veículo (de 0,1 a 10,0),

Ano de fabricação do veículo (de 0,3 a 5),

Condições de operação (de 0,3 a 4),

Outros fatores que afetam o valor do risco de seguro.

Quando os eventos estão incluídos no contrato de seguro (exceções separadas previstas na cláusula 4.8. destas Regras de Seguros), cuja presença aumenta a probabilidade de um evento segurado, a Seguradora tem o direito de aplicar um fator de correção de 1,01 a 5,0.

Ao determinar o montante total do prémio de seguro ao abrigo de um contrato de seguro específico, a Seguradora não tem direito a aplicar um fator de correção inferior a 0,1 ou superior a 10,0.

Amostra

Anexo 2

às Regras de Seguros Veículo de avarias

Nº do Acordo

SEGUROVEÍCULOS DE AVARIA

G. _________« » ___________ 20__

Sociedade de Responsabilidade Limitada "Companhia de Seguros "AMKOpolis", doravante denominada "Seguradora", representada por ___________________________________________________ , agindo com base em ___________________________________ por um lado, e ________________________________________________________________________________ doravante denominada "Seguradora", representada por __________________________________________, agindo com base em __________, por outro lado, celebraram este contrato de seguro da seguinte forma:

1. ASSUNTO DO CONTRATO

1.1. Ao abrigo do presente contrato de seguro, a Seguradora obriga-se, pela remuneração (prémio de seguro) estipulada no contrato de seguro, pela ocorrência de um evento (evento de seguro) previsto no contrato de seguro, a pagar ao Tomador do Seguro (Beneficiário) a indemnização do seguro no prazo de limites do capital segurado estabelecido no contrato de seguro.

1.2. Este contrato de seguro inclui, além dos termos e condições estabelecidos no texto deste contrato de seguro, os termos e condições contidos nas "Regras de seguro de veículos contra avarias" de "AMKOpolis" de 01.01.2001. (doravante denominadas Regras de Seguro).

1.3. O beneficiário deste contrato de seguro é:

_____________________________________________________

1.4.1. Marca, modelo: _________________________

1.4.2. Número de registro: _____________________

1.4.3. Certificado de Registro: ________________________

1.4.4. VÍDEO: _________________________________________________

1.4.5. Ano de emissão: ________________________________________

1.4.6. PTS: _____________________________________________________

1.4.7. Cor: ____________ 1.4.8 Potência, l/s: _______________ 1.4.9. Quilometragem, km: __________

1.4.10. Data de vencimento para a próxima manutenção __________________

1.4.11. A garantia é válida até _________________.

2. OBJETO DE SEGURO

2.1. O objeto do seguro são os interesses patrimoniais do Segurado (o Beneficiário) que não contradizem a legislação atual da Federação Russa e estão associados a despesas imprevistas incorridas pelo Segurado (o Beneficiário) como resultado de uma avaria imprevista durante a operação especificado na cláusula 1.4. deste contrato de seguro de veículo.

3. RISCOS DE SEGURO, EVENTOS SEGURADOS

3.1. O risco segurado é o risco do Segurado associado a despesas imprevistas que possam surgir para o Segurado devido a uma avaria imprevista do Veículo durante a operação do Veículo.

3.2. Um evento segurado é um evento ocorrido, previsto na cláusula 3.3. deste contrato de seguro.

3.3. Um evento segurado é uma avaria imprevista do Veículo que ocorreu durante o período de validade do contrato de seguro ou antes do tempo especificado pelo contrato de seguro, após o término do período de garantia padrão do fabricante.

Um evento ocorrido pode ser reconhecido como evento segurado se houver relação causal entre o evento ocorrido e as despesas (prejuízos) imprevistas incorridas pelo Segurado (Beneficiário).

3.4. De acordo com este contrato de seguro, a Seguradora está isenta do pagamento de indenização de seguro:

Se o evento segurado ocorreu por intenção do Tomador do Seguro, do Beneficiário ou do Segurado;

Se o Tomador do Seguro, o Beneficiário, a pessoa admitida a conduzir o Veículo não cumprir as Condições do Seguro, estipuladas separadamente no Artigo 8 das Regras do Seguro.

3.5. Não é um evento segurado e não está sujeito a indenização:

3.5.1. Danos morais, despesas indiretas e outras que possam ser causadas por um evento segurado (multa, dano de um acidente de trânsito ocorrido como resultado de um evento segurado (doravante denominado acidente), lucros cessantes, tempo de inatividade, perdas, despesas de viagem , etc);

3.5.2. Danos causados ​​pela perda do valor da mercadoria do veículo;

3.5.3. Danos causados ​​aos bens ou equipamentos que estavam no veículo no momento do sinistro;

3.5.4. Despesas de restauração, reparação ou substituição de uma peça e/ou montagem, e/ou mecanismo e/ou montagem do veículo segurado ao abrigo deste contrato de seguro, cujo dano não seja causado por um evento segurado, bem como o custo de trabalho, cujo desempenho não seja causado por necessidade tecnológica (pintura de superfícies de contato, substituição de peças em vez de reparo, etc.).

3.6. Não é um evento segurado e o pagamento da indemnização do seguro não é efetuado em caso de avaria imprevista do veículo que tenha ocorrido:

3.6.1. durante os primeiros 90 (noventa) dias corridos da vigência deste contrato de seguro (exceto no caso de celebração deste contrato de seguro por novo período entre o Segurado e a Seguradora para veículo anteriormente segurado ou a presença de certificado de condição técnica do veículo emitido pelo centro de assistência da Seguradora) e uma avaria imprevista é causada principalmente por ou completamente desgastada;

3.6.2. como resultado do uso de combustível, óleos, lubrificantes, refrigerantes de baixa qualidade ou uso de combustível, óleos, lubrificantes, refrigerantes não fornecidos pelo fabricante;

3.6.3. como resultado da utilização do veículo segurado para:

· competições, incluindo ralis, corridas, contrarrelógios e corridas com um líder;

contratação, aluguel ou aluguel (como táxis), cursos de condução (salvo disposição em contrário deste contrato de seguro);

Movimento cross-country (invasão de troféus);

3.6.4. como resultado de acidente de trânsito, furto ou tentativa de furto, uso indevido do Veículo ou qualquer ato (omissão) doloso, ilegal ou negligente;

3.6.5. em decorrência de o Tomador do Seguro não realizar a manutenção do Veículo segurado em tempo hábil de acordo com as recomendações/requisitos especificados no Manual (Instrução) para a operação do fabricante do Veículo segurado;

3.6.6. como resultado de falsificação, alteração de leituras ou desligamento do hodômetro no veículo segurado.

3.7. Avarias imprevistas não são eventos segurados:

3.7.1. Peças e/ou conjunto, e/ou mecanismo, e/ou conjunto que não estejam inclusos no pacote do veículo fornecido pelo fabricante;

3.7.2. Peças: correias de transmissão, baterias, lonas de freio, lâmpadas incandescentes, lonas de fricção do disco de embreagem, escapamentos e silenciadores, fusíveis, luzes, amortecedores, pneus, palhetas, rolamentos de esferas, juntas borracha-metal (blocos silenciosos), pontas hastes de direção;

3.7.3. Elementos de acabamentos interiores e estruturas da carroçaria, nomeadamente acabamentos interiores, vidro (com excepção dos elementos de aquecimento em vidro), capas e tapetes de assentos, pára-choques, molduras, pinturas, chapas metálicas, elementos de vedação da carroçaria, antenas, jantes e pneus, protecção contra a sujidade elementos;

3.7.4. Peças de manutenção programada - peças para manutenção programada regular do veículo de acordo com o Manual de Manutenção para este veículo, incluindo, sem limitação, filtros de combustível, filtros de ar, filtros de ar finos (se fornecidos pelo projeto), filtros e juntas de óleo, filtros de combustível , velas de ignição, fluidos de operação e óleos de máquinas, refrigerante para condicionadores de ar.

4. CONDIÇÕES DE SEGURO

4.1. Condições do seguro:

4.1.1. Capital segurado: ____________________

4.1.2. O limite de indenização para peças/conjuntos/conjuntos (peças de reposição do veículo) é de ____% do custo das peças de reposição a serem substituídas (conforme cláusula 5.3 das Regras de Seguro).

4.1.3. O limite de indenização para o trabalho de reparo de restauração do veículo é de 100% do custo do trabalho de reparo de restauração.

4.1.4. Programa de seguro: _____________________________

4.2. O prêmio total de seguro sob este contrato de seguro é definido da seguinte forma:

______________________________________________________________________________

4.3. O prêmio do seguro é pago de uma só vez em dinheiro / pagamento não em dinheiro ( Sublinhe o que for aplicável).

4.4. O prazo para pagamento do prêmio do seguro é até "__" ____________.

4.5. Território de validade do contrato de seguro – A Federação Russa(RF), com exceção dos territórios de conflitos armados, guerras, estados de emergência.

5. PRAZO DO CONTRATO DE SEGURO

5.1. Este contrato de seguro entra em vigor a partir das 00h00 de "" ___________ 20___ e é válido até "" __________ 20___, sujeito à cláusula 3.5.1 deste contrato de seguro.

O seguro estipulado por este contrato de seguro aplica-se a eventos segurados ocorridos durante o período de vigência do contrato de seguro ( ou até a hora especificada no contrato de seguro).

6. PROCEDIMENTO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO

6.1. No caso de um evento segurado, as perdas incorridas como resultado de:

6.1.1. reparação ou substituição de peças e/ou conjuntos e/ou mecanismos e/ou conjuntos não danificados;

6.1.2. obras e/ou serviços não relacionados a um evento segurado em um contrato de seguro;

6.1.3. reparo, substituição, perda, dano ou responsabilidade coberto por qualquer outra garantia, acordo de liquidação, reparo voluntário, qualquer forma de erro ou defeito de projeto;

6.1.4. quaisquer vazamentos de óleo externos que não sejam especificados de outra forma;

6.1.5. avarias ou danos em peças e/ou componentes e/ou mecanismos e/ou conjuntos do veículo seguro causados ​​por fenômenos naturais (geada) ou desastres naturais (inundações, dilúvio), falha sob gelo, água, líquidos congelados, acúmulo de fuligem, corrosão, oxidação, entupimento, acúmulo de contaminantes, sedimentos ou bloqueios ou outros resíduos que interfiram no seu normal funcionamento;

6.1.6. avarias (incluindo reparos repetidos) ou danos causados ​​por reparos de baixa qualidade ou uso de peças e/ou conjuntos e/ou mecanismos e/ou conjuntos defeituosos ou não certificados pelo fabricante;

6.1.7. peças e/ou conjuntos e/ou mecanismos e/ou conjuntos foram substituídos (incluindo o custo das obras na sua substituição), se, de acordo com a conclusão do técnico da Seguradora, estivessem defeituosos ou pudessem ser identificados como defeituosos antes da entrada em vigor do contrato de seguro;

6.1.8. execução de obras e/ou prestação de serviços de ajuste e/ou substituição da tampa do distribuidor do sistema de ignição, fusíveis da rede elétrica do veículo, capacitor, contatos, fios de alta tensão, velas de ignição, palhetas do limpador , peças filtrantes, filtros, lâmpadas incandescentes, correias, anticongelantes, líquidos, lubrificantes, combustíveis ou óleos, sapatas de freio, tambores, discos e pastilhas;

6.1.9. combustão ou desgaste das peças da embreagem e acúmulo de depósitos de carvão (incluindo válvulas queimadas ou carbonizadas e/ou remoção de depósitos de carvão);

6.1.10. qualquer mau funcionamento, dano ou perda decorrente de erros, vírus ou mau funcionamento do aplicativo de computador ou software de sistema do Veículo;

6.1.11. avaria imprevista do Veículo, que seja de propriedade temporária ou definitiva do Segurado (Beneficiário), exercendo atividades empresariais de venda e/ou manutenção de veículos;

6.1.12. qualquer responsabilidade financeira do Segurado (o Beneficiário) por morte, lesão física ou dano causado a outros bens ou outras peças e/ou componentes e/ou mecanismos e/ou unidades do veículo segurado, ou qualquer outra perda direta ou indiretamente relacionada a danos causados ​​ao veículo segurado;

6.1.13. destruição ou dano causado ou contribuído por radiação ionizante ou contaminação radioativa de qualquer combustível nuclear ou lixo nuclear;

6.1.14. danos causados ​​por uma explosão nuclear;

6.1.15. danos causados ​​pela instalação de equipamentos, incluindo sistemas antifurto, por um centro de serviço não autorizado pelo fabricante;

6.1.16. mau funcionamento de qualquer peça e/ou unidade e/ou mecanismo e/ou unidade, cujas qualidades funcionais tenham se deteriorado no Veículo segurado como resultado do fato de o Veículo ter sido conduzido após uma avaria imprevista, como resultado da qual o controle do Veículo é proibido de acordo com os Regulamentos de Manutenção especificados no Manual ( Instruções) para a operação do fabricante do veículo seguro. Nesses casos, a Seguradora será responsável apenas pelos custos de reparo razoáveis, que seriam exigidos se o Segurado tivesse tomado medidas oportunas para evitar o aumento dos danos resultantes.

6.2. Outras condições não especificadas nesta seção são regulamentadas pela seção 9 das Regras de Seguros.

7. OUTROS TERMOS

7.1. Outras condições que exigem acordo das partes de acordo com as Regras de Seguros ________________________________________

7.2. As condições contidas nas Regras de Seguro e não incluídas no texto deste contrato de seguro são vinculativas para o Tomador do Seguro.

7.3. As disputas que surgem no processo de execução do contrato de seguro são resolvidas por meio de negociações. Se for impossível chegar a um acordo sobre questões controversas, sua decisão será submetida às autoridades judiciais da maneira prescrita pela legislação atual da Federação Russa.

7.4. Aplicações que fazem parte integrante deste contrato de seguro:

Anexo 1. Regras para seguro de veículos contra avarias datado de 01.01.2001.

Anexo 2. Certificado de condição técnica do veículo datado de ___.___.20____

8. DETALHES E ASSINATURAS DAS PARTES

SEGURADORA: "AMKOpolis" SEGURADO: Regras do seguro de avaria do veículo

de 01.01.2001 recebidos, familiarizados e concorda em segui-los.

_____________________/ ____________________/ /

Grupo TC 1 - veículos com cilindrada de até 1599 metros cúbicos. cm.

Grupo TS 2 - veículos com cilindrada de 1600 a 1999 metros cúbicos. cm.

Grupo TC 3 - veículos com cilindrada superior a 2000 metros cúbicos. cm.

Podem ser feitas alterações na amostra que não contradigam as Regras de Seguros e a legislação atual da Federação Russa.

O seguro de transporte automóvel prevê principalmente a indemnização de despesas materiais recebidas, quer por culpa de outro condutor (OSAGO), quer em consequência de determinadas influências externas, nomeadamente em caso de acidente por culpa própria (). A implementação de tais cenários é improvável, em comparação com a quebra de componentes e montagens que pode acontecer a qualquer carro, inesperadamente e no momento mais inoportuno.

O que é o seguro de avaria do carro

Nem um único carro, incluindo os que saíram recentemente da linha de montagem, é 100% confiável, e uma quebra pode ocorrer a qualquer momento devido a defeitos de fabricação, falhas tecnológicas ou desgaste elementar de peças e conjuntos. Se o carro foi comprado no salão de um revendedor oficial e está na garantia, o reparo da avaria recairá sobre os ombros do revendedor, em contraste com a situação em que o carro foi comprado à mão, com algum desgaste .

É para os carros desgastados que a questão atual é obter garantias adicionais em relação à compensação pelo custo dos trabalhos de reparo, caso ocorra uma avaria que não seja coberta por outras apólices de seguro.

Comparado ao OSAGO ou CASCO, o seguro de avaria do carro é considerado de alto risco, pois as avarias internas do veículo ocorrem com mais frequência do que os acidentes por culpa pessoal ou por influência de terceiros. Apesar disso, alguns Companhias de seguros praticar a emissão de apólices separadas que compensem uma parte do custo dos reparos, ou realizar tal seguro na forma de um complemento ao contrato CASCO atual.

conceito

O seguro automóvel contra avarias deve ser entendido como uma lista limitada de avarias espontâneas de componentes ou conjuntos de veículos automóveis e autocarros que não sejam provocadas por acidente, atos dolosos ou influência de forças naturais. A abordagem do seguro automóvel contra avarias não está claramente formalizada e é determinada pelas condições dos programas em vigor para as seguradoras individuais.

Como resultado, não há uma interpretação inequívoca do conceito desse tipo de seguro, pois a variedade de tipos de indenização por danos em caso de avaria do carro o torna muito vago.

Seus tipos

Diferentes seguradoras oferecem serviços diferenciados, incluindo:

  • compensação parcial ou total por reparos em serviços de carros parceiros;
  • reparação atual de um carro em caso de avaria na estrada com a saída de uma equipa de reparadores para o local;
  • transporte de um carro quebrado para o local de diagnóstico e reparo;
  • Partida do comissário de emergência para diagnóstico de ruptura e ajuda consultiva.

Dependendo do método de registro, o seguro contra avarias do veículo é classificado em:

  • registro de uma apólice independente;
  • formação de um adendo ao atual acordo CASCO.

Leia abaixo as regras do seguro de carro contra avarias.

as regras

Para implementar o seguro automóvel contra avarias que ocorram na estrada ou durante o estacionamento, é necessário que o veículo seja reconhecido como reparável e, portanto, sujeito a inspeção técnica e diagnóstico de componentes e conjuntos vulneráveis.

Na maioria dos casos, a seguradora trabalha em cooperação com o serviço de reparo, que é pago pelos serviços a um preço significativamente inferior ao da tabela de preços oficial. Portanto, a entidade segurada não tem o direito de escolher um prestador de serviço de carro.

Taxas médias

O custo do seguro contra avarias do carro dependerá de muitos aspectos inter-relacionados, incluindo:

  • que complexo de serviços oferece para o tipo de seguro;
  • o grau de desgaste do veículo e seus componentes individuais;
  • o montante máximo estipulado de danos;
  • marcas de automóveis, uma vez que quanto mais novo o carro e quanto maior o custo, mais financiamento deve ser atraído para reparos.

O custo do prêmio de seguro pode variar de várias centenas, por exemplo, sujeito apenas ao reboque até o ponto de reparo mais próximo, a várias dezenas de milhares, se uma restauração completa da condição de um carro de classe premium estiver prevista.

Leia mais sobre como segurar seu carro contra avarias na próxima seção.

Elaboração de contrato

Para elaborar um contrato, você precisará de um conjunto padrão de documentos, incluindo:

  • documentação do carro e do segurado, bem como
  • um cartão de diagnóstico do carro, se for planejado reparar e restaurar seu enchimento interno.

Uma vez que o seguro automóvel contra eventual avaria não é personalizado pelo condutor, mas sim vinculado ao automóvel, sendo um direito transmissível, juntamente com a propriedade, é dada a atenção principal ao mesmo. Recibo cartão de diagnóstico está limitado a um único provedor cooperando com a seguradora, portanto, passar na inspeção em outro lugar é excluído.

Ocorrência de um evento segurado

Ao registrar um evento segurado, será necessário diagnosticar o mau funcionamento e a espontaneidade das consequências, pois nenhuma seguradora desejará pagar sem estabelecer o comportamento consciente do segurado. Se o parecer de um especialista revelar que a quebra ocorreu como resultado de interferência e sabotagem intencional, é bastante problemático provar a limpeza, e o recebimento da indenização terá que ser reivindicado no curso do processo.

O que será considerado

Um evento segurado será apenas aquela avaria e uma unidade específica em relação à qual os riscos estão segurados, além disso, ocorreu como resultado de uma combinação espontânea de circunstâncias. Circunstâncias específicas devem ser explicitadas no contrato e registradas pelo comissário de emergência, cuja saída geralmente é implicada por qualquer tipo de seguro.

Como obter um reembolso

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